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Ferry-boat está aceitando pix mas não cartão

Empresa desrespeita parcialmente nova lei estadual ao recusar o pagamento no crédito e débito

A NGI Sul Ferry Boat, empresa que toca o serviço de travessia no rio Itajaí-açu entre Itajaí e Navegantes, está cumprindo parcialmente a lei 18.853/24, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) nesta semana, obrigando as empresas do serviço de ferry-boat e balsas a receberem o pagamento da tarifa em pix ou por cartões de débito e crédito. A NGI passou a aceitar o pagamento em pix, mas está negando o recebimento através de cartões.

A reportagem do DIARINHO atravessou o ferry-boat nesta sexta-feira para conferir o serviço. Apesar de grandes placas instaladas na entrada dos terminais de embarque informarem que “não aceitamos cartão e pix dentro das embarcações”, os marinheiros aceitaram o pagamento em pix. Uma máquina foi apresentada para a motorista pagar a tarifa, com a leitura de um QR code. O valor de R$ 9,05 foi pago para a empresa de navegação.

Ao atravessar para o lado de Navegantes, somente o carro da reportagem e um veículo à sua frente realizaram o pagamento via pix. No retorno para Itajaí, somente o carro usado pelo DIARINHO fez o pagamento com a nova modalidade.

Ao ser questionado, o marinheiro do ferry-boat informou que aceita o pagamento em pix, mas em cartões de crédito ou débito não – confirmando o desrespeito à legislação aprovada.

Pela legislação estadual, em caso de recusa em uma modalidade de pagamento, o usuário deveria ganhar o direito de fazer a travessia gratuitamente. A empresa também pode ser multada em R$ 10 mil por cada negativa de recebimento em pix ou cartão.

Na tarde desta sexta-feira, a NGI Sul não explicou ao DIARINHO porque está aceitando o pagamento em pix e não em cartão. Na quinta-feira, através de uma nota oficial, a NGI Sul informou que não iria cumprir a lei sancionada pelo governador porque entendia que a lei não se aplicaria aos serviços realizados na travessia entre Itajaí e Navegantes, já que a empresa não tem concessão de operação, mas opera com uma autorização concedida e renovada pelo Deter e Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.

A empresa alegou na quinta-feira que somente as concessionárias dos serviços teriam  essa obrigação. A NGI Sul ainda usou um trecho da lei para alegar que não é passível de ser multada pelo Procon de Santa Catarina. “O projeto de lei dispõe em seu artigo 2º que: ‘a recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio da forma descrita nesta Lei, faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre’, fixando a aplicação de multa em eventual descumprimento. A NGI Sul esclarece que não é concessionária de nenhuma rodovia e nem cobra pedágio. A NGI opera a travessia intermunicipal Itajaí-Navegantes e os valores que cobra são de tarifa de serviço”, destacou a nota.

 

Procon vai fiscalizar

A fiscalização do cumprimento da nova legislação é obrigação do Procon de Santa Catarina. Nesta sexta-feira, o Procon estadual informou ao DIARINHO que na próxima semana será realizada uma ação de orientação à empresa responsável pela travessia.

Os fiscais ainda estavam sendo orientados sobre a nova legislação para iniciar a atuação na próxima semana. Já sobre o possível erro no texto da lei, a Casa Civil de Santa Catarina ainda não respondeu aos questionamentos do DIARINHO.

Pelo site da Assembleia Legislativa (Alesc), o erro na nova legislação já aparece na Redação Final da Lei Nº 074/2023: “a recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio da forma descrita nesta Lei faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre”.

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