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Governo Tarcísio anuncia novas regras para policiais civis grávidas

Policial grávida da Polícia Civil de SP

Policial grávida da Polícia Civil de SP Edilson Dantas / O Globo

O secretário de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), Guilherme Derrite, assinou nesta quarta-feira uma resolução que garante a policiais civis e técnico-científicas gestantes e lactantes o direito a uma jornada de trabalho específica. Há um mês, reportagem do GLOBO mostrou que, na ausência de uma regulamentação específica, policiais grávidas estavam sendo submetidas a jornadas de trabalho com plantões de 12 horas sem descanso e participação em operações e transferência de presos.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira. O texto, que vem à tona após uma pressão do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), assegura às gestantes o exercício de “atividades compatíveis com sua condição temporária”. Também dá prioridade no exercício de funções administrativas, medida adotada em outros estados.

Durante o período de gestação, ainda fica vedado às gestantes: atender local de crime; executar diligências ou participar de operações policiais externas; atuar, diretamente, com pessoas capturadas ou presas; trabalhar em local onde exista contato direto com cadáveres ou materiais que eventualmente ofereçam risco direto ou indireto à saúde bebê ou da mãe; e, por último, executar atividades que envolvam demasiado esforço físico.

Como mostrou O GLOBO, além de cumprir mandados de busca e apreensão, policiais continuavam tendo de manipular itens apreendidos pela polícia como cocaína, maconha e outros produtos químicos, fato descrito por elas à reportagem como “nefasto”. Outra reclamação recorrente era o peso das armas e algemas, que superava 2kg e chegava a causar fortes dores nas costas.

As grávidas da Polícia Civil e da técnico-científica poderão agora, mediante recomendação médica, solicitar ao seu superior hierárquico adequações de atividades, encargos e jornada de trabalho. Outra mudança importante diz respeito ao direito à amamentação: agora, elas terão duas horas diárias dentro da jornada de trabalho convencional para amamentar, medida válida por dois anos após o parto ou adoção de criança em fase de aleitamento materno ou complementar.

“Nossa preocupação é que a policial civil e técnico-científica não sejam expostas a serviços que possam trazer algum tipo de prejuízo a saúde dela e a do bebê”, disse, em nota, o secretário Derrite.

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