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Pais de soldado morto em acidente com caminhão do Exército em Blumenau devem ser indenizados

União ainda pode recorrer da decisão

Alex foi velado em Indaial com outro colega de farda (Foto: Patrick Rodrigues, Arquivo NSC)

Pouco mais de dois anos após o acidente com um caminhão do Exército que matou três soldados em Blumenau, a Justiça Federal determinou o pagamento de indenização à família de Alex Carvalho da Cruz, de 21 anos. O juiz Francisco Ostermann de Aguiar apontou na decisão que o 23º Batalhão de Infantaria tinha conhecimento dos perigos da estrada por onde passaria com os militares a caminho de um treinamento e mesmo assim decidiu levá-los transportando-os na carroceria de um caminhão.

Cada um dos pais de Alex deve receber R$ 100 mil. Entretanto, a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Também morreram no acidente Diogo Felipe Veiga, 18 anos, e Alexandre da Silva Reginaldo, 19 anos. Outros 39 militares estavam no veículo e se feriram. Eles estavam iam para o campo de treinamento de tiro quando o caminhão despencou em uma ribanceira na Rua Belmiro Colzani, no bairro Progresso. Era manhã do dia 16 de março de 2022.

“Considerando o tipo de via utilizada para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto, sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de se desviar de alguma protuberância de pedra na pista ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”, observou o juiz na sentença.

De acordo com a Justiça Federal, a União alegou ter se tratado de caso fortuito, o que a isentaria de responsabilidade.

“Não ficou demonstrado que o solo cedeu de forma independente à passagem do veículo pelo local; antes pelo contrário, os elementos de prova colhidos no processo, sejam os relatos testemunhais, seja o Parecer Técnico da Defesa Civil de Blumenau, indicam que, se de fato houve desbarrancamento que ocasionou a precipitação do veículo em direção à ribanceira, tal se deveu à proximidade com a qual trafegava em relação ao bordo da via”, entendeu Aguiar.

O juiz ponderou ainda:

“Reitere-se, não se discute culpa do condutor ou falha do veículo, mas apenas se reconhece um acontecimento inerente ao risco de trafegar com o veículo naquela via e naquelas condições, situação que não exclui o nexo causal e, por consequência, a responsabilidade civil objetiva”.

Para definir o valor da indenização, Aguiar citou a jurisprudência para casos semelhantes e lembrou que não existem “fórmula alquímica ou jurídica capaz de definir o quantum devido a título de danos não patrimoniais, à medida que não são tarifáveis ou mensuráveis; busca-se apenas por meio da condenação em pecúnia a minimização da dor, da mácula, do sofrimento daqueles que perderam a companhia de um ente familiar querido”.

Um sonho interrompido

Alex entrou para o Exército em março de 2020 e queria seguir carreira, contaram os colegas do tempo de quartel à NSC na época do acidente. Ele tinha se formado no curso para Cabo e aguardava uma promoção, mas já aspirava chegar a sargento

— A gente não se conforma, saiu para ir para selva e volta desse jeito. Foi um pedaço de mim — lamentou o pai de Alex, Antônio Carvalho da Cruz, no dia do velório do filho.

Alex foi velado no ginásio de esportes de Indaial ao lado do soldado Diogo Felipe Veiga.

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