A Receita Federal liberou, na última quarta-feira (24), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023. O cronograma de pagamento está previsto para iniciar no dia 31 de maio.
Caso o declarante identifique que tem valor a ser restituído pela Receita Federal, o cronograma de pagamento das restituições de imposto de renda de 2023 iniciam em 31 de maio.
No ato do preenchimento da declaração de Imposto de Renda, a pessoa pode verificar se tem valor a ser restituído. O valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.
Conforme informou a Receita Federal, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior do pagamento, acrescido de 1% no mês do depósito. Após encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independente da data na qual for recebida a restituição.
Ainda, o calendário para restituição conta com atendimento prioritário para restituição de valores. A Receita reforça que em caso de empate dos critérios listados abaixo, o pagamento é feito para aquele que encaminhou a declaração primeiro.
São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:
- Acima de 80 anos;
- Acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição; e os
- Demais.
Não fez a declaração do Imposto de Renda ? Ainda da tempo, confira:
Os cerca de 9 milhões de contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2023 terão apenas cinco dias para enviar o documento e escapar da multa, cobrada no envio do documento após o fim do prazo.
A expectativa da Receita Federal é de que esse ano 39,5 milhões de declarações sejam entregues até as 23h59 da próxima quarta-feira (31). A perda do prazo acarretará multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor, no entanto, pode alcançar 20% do imposto devido. As informações são do R7.
Quem é obrigado a declarar
São obrigados a fazer a declaração todos os residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A elaboração do documento também é necessária por aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Segundo os balanços do Fisco, mais da metade das declarações transmitidas (57%) foi preenchida no modelo simplificado. Entre todas elas, dois terços (65,8%) têm imposto a restituir. Outros 18% têm débitos pendentes com a Receita Federal, e mais de 16% não precisam pagar imposto.
Entre todos os declarantes, 4.129.925 vão receber a restituição na próxima quarta-feira (31), data da primeira rodada de pagamentos. O grupo é formado por 3,9 milhões de pessoas que fazem parte do grupo de contribuintes com prioridade legal que enviaram suas declarações até do dia 10 de maio.
Declarações pré-preenchidas
Os dados divulgados pela Receita mostram ainda que 22% do total de declarações já enviadas foram realizadas no modelo pré-preenchido. A expectativa do Fisco é de que 25% dos documentos utilizem o recurso neste ano.
Até o momento, a meta projetada só é atingida em dois estados: Ceará (25%) e Piauí (25%). Em Roraima (26%), Rondônia (26%), Tocantins (27%), Distrito Federal (32%) e no exterior (28%), o percentual supera a projeção.
Neste ano, a entrega da declaração pré-preenchida, assim como a solicitação do recebimento via Pix (desde que a chave seja o CPF do contribuinte), é um dos critérios utilizados pela Receita para garantir a prioridade na restituição.