Uma taxa de urbanização, conservação de vias e logradouros públicos cobrada simultaneamente com o carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Indaial, no Vale do Itajaí, virou alvo do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). A Prefeitura Municipal disse que ainda não foi intimada sobre o tema.
O órgão alega que a cobrança é inconstitucional, ou seja, em desacordo com a constituição.
Taxa no carnê de IPTU entrou na mira do Ministério Público
De acordo com o Ministério Público, o tributo cobrado com o IPTU é ilegal pois “faz com que o contribuinte pague por serviços como a reparação e conservação de passeios públicos, uma atribuição do poder público em favor de toda a comunidade”. O órgão explica que é uma obrigação do Estado e município com o recolhimento do IPTU.
A ação ajuizada após a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade ainda aponta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já consolidou o entendimento de que “a taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o artigo 145 da Constituição Federal”.
“Não pode transformar bem de uso comum do povo em bem preferencialmente utilizado por particular, fazendo-o suportar encargo que é de toda comunidade”, esclareceu o Promotor de Justiça Djônata Winter, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Indaial, e a Procuradora de Justiça Gladys Afonso, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade.