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Deputados de SC ignoraram lei de inelegibilidade para dar honraria a Bolsonaro

Os deputados que votaram a favor da concessão do título de cidadão catarinense ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ignoraram a lei estadual N° 16.721, de 8 de outubro de 2015, a qual proíbe que pessoas consideradas inelegíveis recebam a homenagem. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (24) na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).

Alesc aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto que concede título de cidadão catarinense ao ex-presidente Jair Bolsonaro – Foto: Agência Brasil/ND

A lei em questão fixa os critérios para o recebimento da honraria no estado, dentre os quais estão: “elevado espírito público”, “virtudes éticas” e “atuação destacada em benefício da sociedade catarinense”.  Contudo, em 2021, os parlamentares catarinenses aprovaram uma emenda a essa lei, colocando a inelegibilidade como um impedimento.

O aditivo foi proposto pelo deputado Bruno Souza (do PL, e que à época estava no Novo) e mirava o presidente Lula, reconhecido como Cidadão Catarinense em 2008. Com a alteração da lei, o título foi cancelado ao atual presidente — à época, Lula estava inelegível por condenações na operação Lava-Jato, as quais foram anuladas posteriormente.

Jair Bolsonaro foi considerado inelegível pelo período de oito anos por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Homenagem a Bolsonaro retirada de pauta

Formulada em 2023, a matéria gerou polêmica pelo caráter ilegal, sendo, inclusive, retirada de pauta em dezembro, quando, na reta final da tramitação, iria ser votada em plenário. Na ocasião, o deputado estadual e autor do projeto Oscar Gutz foi questionado sobre a contradição, mas não quis se manifestar.

Quatro meses depois, o projeto voltou à pauta. O portal ND Mais apurou que o retorno do projeto à votação foi um pedido da bancada do PL à presidência da Alesc, uma vez que o projeto, mesmo retirado de pauta em dezembro, continuava avalizado para votação.

Palácio Barriga Verde, sede da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – Foto: Reprodução/Alesc/ND

Aprovada na CCJ

A homenagem a Bolsonaro passou a tramitar no fim de agosto do ano passado, ganhando relatoria da deputada Ana Campagnolo (PL) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Sem qualquer menção à lei 16.721, o parecer da relatora foi favorável ao projeto, afirmando “não haver ofensa ao ordenamento constitucional vigente”.

Sete dos 10 parlamentares responsáveis por avaliar a constitucionalidade dos projetos aprovaram a matéria: Ivan Naatz (PL), Pepê Collaço (PP), Repórter Sérgio Guimarães (União Brasil), Tiago Zilli (MDB), Volnei Weber (MDB), Zé Caramori (PSD), além de Campagnolo. Camilo Martins (Pode) não votou. A única exceção foi o parlamentar Fabiano da Luz (PT).

“Inicialmente, no que tange à constitucionalidade sob o ponto de vista formal, observo que a matéria vem estabelecida por meio da proposição legislativa adequada à hipótese dos autos, ou seja, Projeto de Lei Ordinária, e não está situada entre aquelas cuja iniciativa é privativa do Governador do Estado”, diz um trecho do parecer de Campagnolo.

Relatório da deputada Ana Campagnolo (PL) foi favorável à homenagem, apesar de inconformidade com a lei – Foto: Vicente Schmitt/Divulgação/ND

Sem respostas

A reportagem entrou em contato com a deputada relatora para obter um posicionamento quanto ao parecer da CCJ diante das circunstâncias, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.

O ND Mais também solicitou uma nota ao presidente da Alesc, Mauro de Nadal (MDB), acerca da retirada de pauta e também sobre a posterior reinserção da matéria para votação. No entanto, a assessoria do deputado informou que não irá se manifestar, tendo em vista que “a imprensa da Casa está tratando do assunto”.

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