Os mais de 13 mil catarinenses que ganharam uma causa contra um ente público em março de 2024 devem receber, ao todo, cerca de R$ 138 milhões em maio. Segundo a Justiça Federal, os valores estarão disponíveis para saque a partir de 8 de maio.
Segundo o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), se trata do pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que é o requisição para que a União pague a quantia em que o ente público foi condenado a pagar em um processo judicial.
Ao todo, serão transferidos R$ 138 milhões para 13.646 beneficiários em Santa Catarina. No Brasil, o valor ultrapassa R$ 586 milhões, que correspondem a ações de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões.
O pagamento é fruto de 25.489 processos nos quais um ente público foi condenado em março.
Como sacar sua parte dos R$ 138 milhões dos RPVs
Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil
O saque de RPVs pode ser feito em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil que estão atendendo presencialmente.
O pagamento acontece tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada. O saque acontece mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.
Pagamento por transferência bancária
É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.
Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link.
Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará.
Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.
Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
- banco;
- agência;
- número da conta com dígito verificador;
- tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- declaração de que é isento de Imposto de Renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.