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Entenda porquê União vai pagar R$ 138 milhões para 13 mil catarinenses em maio

Os mais de 13 mil catarinenses que ganharam uma causa contra um ente público em março de 2024 devem receber, ao todo, cerca de R$ 138 milhões em maio. Segundo a Justiça Federal, os valores estarão disponíveis para saque a partir de 8 de maio.

mão segura notas de R$ 50 e R$ 100 para exemplificar R$ 138 milhões vão ser liberados para saque a partir de 8 de maio

R$ 138 milhões vão ser liberados para saque a partir de 8 de maio – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Segundo o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), se trata do pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que é o requisição para que a União pague a quantia em que o ente público foi condenado a pagar em um processo judicial.

Ao todo, serão transferidos R$ 138 milhões para 13.646 beneficiários em Santa Catarina. No Brasil, o valor ultrapassa R$ 586 milhões, que correspondem a ações de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões.

O pagamento é fruto de 25.489 processos nos quais um ente público foi condenado em março.

Como sacar sua parte dos R$ 138 milhões dos RPVs

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

O saque de RPVs pode ser feito em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil que estão atendendo presencialmente.

O pagamento acontece tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada. O saque acontece mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.

Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará.

Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

  • banco;
  • agência;
  • número da conta com dígito verificador;
  • tipo de conta;
  • CPF/CNPJ do titular da conta;
  • declaração de que é isento de Imposto de Renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
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