Diante disto, o órgão solicitou que a Netflix, dentro de um prazo de 48h a partir da data de recebimento da notificação, que foi enviada na última sexta-feira, 26, informe como o controle será feito, tendo em vista que se trata de um serviço de streaming e não de TV a cabo que esteja vinculado a um endereço específico e que o consumidor que o adquire tem direito de acessá-lo de qualquer lugar.
O Procon SC também pede que a plataforma informe qual será o critério utilizado para a cobrança extra do serviço e, se for cobrado a mais, prestar esclarecimentos de qual será a forma de cobrança e como ficará a prestação do serviço, como limitação aos demais acessos. E, se a senha não pode ser compartilhada com pessoas de fora da residência, como será feito o monitoramento sem infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre outras informações solicitadas, o Procon SC pede que a empresa esclareça como o consumidor poderá garantir a entrega do serviço sem taxação em caso de viagem, qual a definição de família será utilizada para possibilitar o compartilhamento da senha e em que momento da contratação do serviço o consumidor foi informado que a senha somente poderia ser dividida com parentes, já que, a informação recebida é sobre a quantidade de telas, sem exigência de vínculo de parentesco.
“O consumidor catarinense terá resguardado o seu direito, quanto usuário deste serviço de streaming, por isso notificamos a empresa e ela terá que responder nossas indagações, frente a possíveis infrações no Código do Consumidor (CDC). Os consumidores que se sentirem lesados por esta alteração poderão procurar o Órgão de Proteção e Defesa mais próximo de sua residência, ou contatar o Procon SC pelo telefone 151”, explica o Diretor de Relações e Defesa do Consumidor, Alisson Micoski, que destaca ainda que o material publicitário da própria plataforma traz informações como “assista onde quiser”.