• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

Imposto de Renda 2023: pensão alimentícia agora é isenta, mas tem de ser declarada. Veja como

Contribuintes têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda

Contribuintes têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Fábio Rossi/Agência O Globo

Desde o fim do ano passado, a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável. Quem se enquadra nos requisitos para declarar o Imposto de Renda em 2023, no entanto, precisa informar o valor pago ou recebido em 2022. Se você é isento, não precisa declarar IR apenas por conta da pensão. Contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração.

Em junho do ano passado, a maioria do plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a isenção da pensão alimentícia por unanimidade. O entendimento foi que os valores recebidos não constituem “acréscimo patrimonial”. A Corte entendeu que a incidência do IR consistiria em uma “bitributação”.

Quatro meses depois, os ministros rejeitaram o recurso da União por unanimidade. Foi decidido também que o contribuinte pode reaver o valor pago em impostos dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), ao retificar declarações de IR já enviadas.

Neste ano, a Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 e passou a reconhecer oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos de tributação. Se você precisa declarar, veja como fazer.

Como declarar o pagamento de pensão alimentícia

 

  • No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Alimentandos”;

 

 — Foto: Reprodução

— Foto: Reprodução

  • Clique em “Novo”;

 

 — Foto: Reprodução

— Foto: Reprodução

  • Insira os dados do seu alimentando (quem recebe a pensão alimentícia) e informe se essa pessoa recebe a pensão do titular da declaração ou de um de seus dependentes. Depois, clique em “Ok” para finalizar;

 

 — Foto: Reprodução

— Foto: Reprodução

  • No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Pagamentos Efetuados”;

 

 — Foto: Reprodução

— Foto: Reprodução

  • Clique em “Novo”;

 

 — Foto: Reprodução

— Foto: Reprodução

  • Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código referente ao tipo de pensão alimentícia;

 

 — Foto: Reprodução

— Foto: Reprodução

  • Informe o valor da pensão e os dados do alimentando;
  • Clique em “Ok” para finalizar.

 

 — Foto: Reprodução

— Foto: Reprodução

O campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” só deve ser preenchido se o montante ou parte dele já foi reembolsado ao contribuinte.

Como declarar o recebimento de pensão alimentícia

 

  • No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

 

 — Foto: Reprodução

— Foto: Reprodução

  • Clique em “Novo”;

 

 — Foto: Reprodução

— Foto: Reprodução

  • Selecione o código 28 (Pensão Alimentícia);
  • Informe os dados de quem efetuou o pagamento e identifique se quem recebeu foi o contribuinte ou um de seus dependentes;
  • Clique em “Ok” para finalizar.

 

 — Foto: Reprodução

— Foto: Reprodução

Mudanças na tributação

Em 2022, o STF aprovou a isenção da pensão alimentícia do Imposto de Renda. Antes, quem recebia pensão acima do limite de R$ 1.903,98 mensalmente tinha que pagar o tributo por meio do Carnê-Leão todos os meses, mas isso não é mais necessário.

Imposto de Renda 2023: Descubra quais são os documentos essenciais para a declaração

No entanto, quem emitiu o Carnê-Leão no ano passado, antes da norma aprovada pelo STF, deve lançar o valor pago na aba “Imposto Pago/Retido” na linha de número 6, se a pensão se referir ao próprio contribuinte, ou na 7, se o beneficiário for um de seus dependentes, explica Roberto Gil Uchôa, professor da Escola de Negócios PUC-RJ.

O imposto retido no Carnê-Leão será restituído na base de cálculo do Imposto de Renda.

 — Foto: Reprodução

— Foto: Reprodução

Quem pagou Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia entre 2018 e 2022, pode pedir restituição desse valor à receita federal. Para isso, o contribuinte deve preencher uma declaração retificadora e retirar os valores de pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” e inserir em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se o valor do imposto a restituir aumentar com a retificação, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades. E se o imposto a pagar for reduzido, a quantia paga a mais pode ser devolvida pela Receita Federal.

Tira-dúvidas

 

Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.

Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas.

Além, disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer cada parte da declaração.

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *