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STF vai retomar julgamento que pode alterar regras de demissão sem justa causa

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar neste mês uma ação que pode alterar as regras para demissão sem justa causa no país. O caso se arrasta há quase 25 anos e trata da adequação do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O julgamento está marcado para ser retomado entre os dias 19 e 26 de maio no plenário virtual, sistema no qual os ministros depositam seus votos.

A Convenção 158 da OIT, à qual o Brasil subscreveu, determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”. É preciso que o empregador aponte uma justificativa, que pode ser baseada no comportamento do trabalhador ou “nas necessidades de funcionamento da empresa”.

O Brasil chegou a aprovar essa convenção, mas logo depois deixou de cumpri-la por um decreto de 1996, do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) então pediu ao STF para a medida ser considerada inconstitucional, por não ter passado pelo Congresso.

Ministros se dividem em três visões

O caso começou a ser julgado em 2003, mas foi interrompido por seis pedidos de vista desde então. Até agora, já foram proferidos oito votos, incluindo de ministros que já se aposentaram, que se dividem em três posicionamentos distintos.

Três ministros — entre eles Rosa Weber, atual presidente do STF — entendem que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional.

Outros três ministros avaliam que o decreto presidencial que retirou o Brasil da convenção segue válido, mesmo sem ter tido autorização do Congresso.

Na terceira corrente, dois ministros votaram pelo entendimento de que a revogação do decreto precisa ser referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir se mantêm ou não a possibilidade de demissão sem justa causa no Brasil. Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

‘Justo motivo’ não é ‘justa causa’, diz jurista

 

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, especializado em Direito do Trabalho e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, explica que a “causa justificada” citada na convenção da OIT não é igual à “justa causa” estabelecida na legislação brasileira. Entretanto, caso o STF decida que a saída da convenção foi inconstitucional, as regras de dispensa de trabalhadores devem ser endurecidas, na visão dele.

— É um “justo motivo”, digamos assim. Às vezes a empresa pode dizer: preciso demitir porque não tenho mais condição, não tenho como manter uma estrutura desse tamanho. Isso jamais seria um motivo para “justa causa”, mas pode ser um “justo motivo” para uma demissão. É algo que vai ficar mais no campo subjetivo.

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