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Justiça confirma inelegibilidade de ex-prefeito de Corumbaíba por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou nesta sexta-feira, 3, por unanimidade, a inelegibilidade do ex-prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, em decorrência de atos de improbidade administrativa. A decisão, proferida pela quarta turma da nona Câmara Cível, reconheceu o recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) na Ação Civil Pública.

O processo, no qual a juíza Sirlei Martins da Costa foi a relatora, pontuou que Rocha foi condenado por utilizar veículos oficiais para fins pessoais durante seu mandato. Entre as irregularidades apontadas ainda estão viagens para participação em campeonatos de truco e visitas a amigos em cidades de Minas Gerais, com recursos públicos para abastecimento e pagamento de servidores como motoristas.

A decisão também determinou o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos. O MPGO revelou que o ex-prefeito enfrentou denúncias por crime de responsabilidade no cargo de prefeito em sete ocasiões. Este caso refere-se aos anos de 2015 e 2016, período em que foram constatadas as irregularidades no uso dos veículos oficiais.

Em resposta, a defesa do ex-prefeito afirmou que o uso dos veículos era para fornecer suporte ao evento. Além de considerar a decisão “desproporcional”. “É fundamental entender que a utilização desses veículos teve como único objetivo apoiar a prática do truco, atividade que promove o lazer, a cultura e a integração social entre nossos cidadãos”, defende.

A nota também destaca que a defesa está confiante com o recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Por meio desta, nós, da equipe legal e de comunicação de Romário Vieira da Rocha, ex-prefeito do Município de Corumbaíba, informamos à imprensa e à população sobre os recentes acontecimentos jurídicos que envolvem uma acusação de improbidade administrativa atribuída a ele. O Tribunal de Justiça considerou irregular os custos de locação de dois veículos e ao combustível, utilizados para o transporte de jogadores a um torneio de truco, no valor de R$ 4.699,72. É importante ressaltar que esta prática esportiva é uma tradição cultural e importante na nossa região.

É fundamental entender que a utilização desses veículos teve como único objetivo apoiar a prática do truco, atividade que promove o lazer, a cultura e a integração social entre nossos cidadãos. A decisão de fornecer apoio ao evento baseou-se em uma política contínua do município de incentivar atividades que enriquecem cultural e socialmente a comunidade.

Consideramos a decisão judicial como desproporcional, especialmente quando levamos em conta o valor envolvido e a finalidade pública do uso dos veículos. Diante disso, Romário Vieira da Rocha recorreu da decisão, confiante de que a justiça será restaurada e que as verdadeiras intenções — de apoiar um importante aspecto cultural da comunidade — serão reconhecidas.

Estamos convictos de que o STJ irá considerar o contexto cultural e social desta ação e reconhecer a ausência de qualquer benefício pessoal ou prejuízo ao erário que justifique tal condenação. A defesa está empenhada em demonstrar que a conduta de Romário sempre visou o melhor para Corumbaíba e seus habitantes, ressaltando que suas ações como prefeito buscaram promover o bem-estar da comunidade.

Por fim, ressaltamos que a decisão não seja em inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, portanto, Romário está elegível e pode concorrer às eleições.

Agradecemos a atenção de todos e reiteramos nosso compromisso com a transparência e a justiça. Romário Vieira da Rocha permanece confiante de que a revisão dessa decisão confirmará seu comprometimento e respeito pelo povo de Corumbaíba.

Romário Vieira da Rocha

Leonardo Batista | OAB/GO 23188

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