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MP deve apurar violência de agentes de segurança e justificar quando não abrir investigação, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (2) que o Ministério Público terá que justificar a abertura de apurações que envolvam a suspeita de participação de agentes de segurança em casos que resultaram, por exemplo, mortes ou ferimentos graves.
A decisão foi tomada na conclusão do julgamento que discutiu os limites do poder de investigação do Ministério Público.
É atribuição do Ministério Público fazer o chamado controle externo da atividade policial, acompanhando e fiscalizando os inquéritos e outros procedimentos de investigação policiais.
Atualmente, cabe ao promotor e procurador decidir sobre a apuração de eventuais abusos e irregularidades dos policiais.
Os ministros do STF, no entanto, decidiram que é preciso motivar a abertura de apurações que analisem as condutas dos agentes de segurança, evitando, que se investigue todo e qualquer caso, como até aqueles registrados por causa de um disparo de arma de fogo.
Se for provocado e decidir não atuar, o MP terá que explicar esse entendimento.
O STF aprovou a seguinte tese: a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser de forma motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública, na prática de infrações penais, ou sempre que mortes, ou ferimentos graves, ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes.
Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatória deverá ser sempre motivada.
Ao longo do julgamento os ministros também fixaram que:
Ministério Público tem poder de investigação;
Não existe monopólio das policias para essas ações;
Qualquer procedimento aberto por procuradores e promotores precisa ser comunicado imediatamente à Justiça para permitir a supervisão.
Procuradores e promotores devem seguir os mesmos prazos das apurações policiais;
Ministério Público pode requisitar perícias
A prorrogação de prazos na investigação precisa do aval da Justiça e vale para casos de réus presos e soltos
Os casos do MP devem tramitar de forma digital para permitir a análise pela Justiça
• A maioria foi formada a partir de um voto conjunto dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Ao proclamar o resultado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão do plenário preserva a atuação do Ministério Público.
“Eu acho que essa decisão, somada ao juiz das garantias do ministro Luiz Fux, arruma bastante esse tema da investigação, mantendo autonomia da instituição e autoridade própria e preservando o controle judicial na medida que o tribunal considerou necessário. Acho que é um tema difícil, incontrovertido que muitas vezes contrapõe instituição do MP com a instituição policial, ficou muito bem arrumado”, afirmou o ministro.
O ministro Luiz Fux disse que o controle vai evitar que inquéritos se arrastem no tempo “Assistíamos aqui inquéritos que não acabavam mais. Esse controle judicial do pic [procedimento investigatório criminal] e do inquérito, eu acho que vai evitar isso, que temos vivido, inquéritos muitos e muitos anos”, afirmou.
O ministro Flávio Dino ressaltou que é importante acabar com a tese de investigação em segredo. “Conhecemos os males de uma investigação secreta. Abre a gaveta e diz eu tenho aqui uma investigação. Isso é um absurdo. Aberto tem que registrar. O encerramento tem que ser registrado e as prorrogações comunicadas ao juiz de garantias”.
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