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Hospital Azambuja promove bazar com produtos apreendidos pela Receita Federal

Neste sábado (20), o Hospital Azambuja, em Brusque, promoverá um bazar com produtos apreendidos pela Receita Federal. O evento ocorre das 8h às 18h, no Seminário Metropolitano Nossa Senhora de Lourdes, localizado em frente ao hospital.

Entre os itens disponíveis para compra, estão: produtos de perfumaria, vestuário, artigos de bazar, eletrônicos, brinquedos e itens de decoração.

Local onde será feito o bazar

Será possível fazer compras de até R$ 2,5 mil por CPF – Foto: Hospital Azambuja

A entrada será feita por ordem de chegada, com a distribuição de senhas. A cada 30 minutos, serão disponibilizadas 20 vagas, com um limite de compras estabelecido em até R$ 2,5 mil por CPF.

As formas de pagamento incluirão PIX, cartão de crédito, cartão de débito e dinheiro. A opção de parcelamento estará disponível para compras feitas com cartão de crédito, com a possibilidade de dividir o pagamento em até 10 vezes, sendo a parcela mínima de R$ 50.

Todo o valor arrecadado durante o bazar será revertido para projetos de melhorias do hospital, que fica na Rua Azambuja, n° 1089 – Azambuja.

Confira as regras do bazar

  • Entrada permitida apenas para maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento oficial com foto, RG e CPF.
  • A venda será exclusivamente para pessoa física, não sendo permitida a comercialização para CNPJ.
  • Não serão permitidas as entradas de animais, bolsas grandes, mochilas e capacetes.
  • Os produtos disponíveis não poderão ser abertos ou testados no local, e experimentar peças de vestuário também não será permitido.
  • A quantidade de produtos disponíveis para venda será limitada, com restrições específicas para cada categoria.

Nesta última regra, as restrições por quantidades são:

  • Brinquedo: 15 unidades, no máximo 3 por tipo
  • Artigos de Bazar: 15 unidades, no máximo 3 por tipo
  • Equipamentos eletrônicos: 2 unidades por tipo
  • Relógio de pulso: 5 unidades
  • Instrumentos musicais: 1 unidade por tipo
  • Vestuário: 12 unidades, no máximo 3 por tipo
  • Perfumes e cosméticos: 5 unidades, no máximo 3 por tipo
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